DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Prezado(a) Dirigente Regional de Ensino, servidores das Diretorias Regionais de Ensino

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, tendo em vista a  alteração das datas das eleições municipais do ano de 2020, pelo Governo Federal, conforme previsto na Emenda à Constituição nº 107, de  2 de julho de 2020,  e considerando o Comunicado expedido pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 03-07-2020, publica novo Comunicado, adequando as datas referentes aos procedimentos a serem adotados no período eleitoral, e, sendo assim, comunica aos Senhores Dirigentes de Ensino e Diretores de Centros de Recursos Humanos, o que segue:

I – Para efeito de desincompatibilização, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020, os servidores titulares de cargo e os ocupantes de função atividade, exceto o ocupante exclusivamente de cargo em comissão, em exercício no âmbito da Secretaria da Educação, deve observar o disposto no Comunicado externo conjunto SAGESP/SAINTER/CGRH nº 116/2020.

II – Entregar ao Recursos Humanos da Diretoria de Ensino o requerimento de afastamento, acompanhado de certidão atualizada de filiação partidária, com ciência do superior até 14/08/2020.

III – Observado todos os dispostos no Comunicado Externo Conjunto SAGESP/SAINTER/CGRH nº 116/2020, fica o servidor autorizado a afastar-se do exercício do cargo ou função, pelo período de 15/08/2020 a 15/11/2020, de acordo com as previsões contidas nas normas eleitorais vigentes.

IV – Para fins de manutenção do afastamento para concorrer às eleições, no primeiro dia útil subsequente a realização da Convenção Partidária, até 17/09/2020 o servidor deverá apresentar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino Ata de convenção do Partido com lista de candidaturas aprovadas, que inclua o seu nome como candidato, e o consequente registro de candidatura fornecido pelo TRE.

V – A regularidade do afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, em seu prontuário funcional, até o dia 15 de novembro de 2020, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

 

Ressaltamos que outras dúvidas sobre desincompatibilização, especialmente quanto aos prazos, podem ser obtidas diretamente nos seguintes sites:

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/comunicado-da-presidencia-do-tse/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/comunicado-da-presidencia-do-tse/at_download/file

http://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao

SAGESP/SAINTER/CGRH