Considerando os incisos V a VIII Deliberação nº 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o artigo 3° do Decreto nº 64.864-2020, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH comunica que os casos suspeitos para o COVID-19 devem seguir as seguintes orientações e passos:
I – Com relação aos procedimentos quanto aos servidores efetivos ou não efetivos:
Passos | Como solicitar? |
Colocar o servidor em regime de teletrabalho pelo prazo de 03 dias | Autodeclaração de próprio punho de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS ou mensagens de WhatsApp ao superior imediato. |
Prorrogação por mais 03 dias de prestação laboral em regime de teletabalho (uma única vez), caso não retorne ao serviço presencial. | Autodeclaração de próprio punho de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS ou mensagens de WhatsApp ao superior imediato |
Exaurido os o prazo de 06 dias, afastar por até 14 dias de afastamento, caso não retorne ao serviço presencial | Atestado de médico assistente, com a dispensa de pericia médica oficial, encaminhado por e-mail, SMS ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.
Caso conste no atestado médico prazo superior a 14 dias, os demais dias serão desconsiderados, conforme legislação vigente e o servidor deverá providenciar novo atestado |
Caso os sintomas persistem e esgotado o prazo de 14 dias, solicitar o agendamento de perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde | Encaminhar por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp, atestado do médico assistente ao superior imediato na sua unidade para o agendamento médico pericial hospitalar, junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, conforme Comunicado DPME nº 067, publicado em 26-06- 2020. |
ATENÇÃO:
O agendamento deverá ser solicitado à unidade escolar ou Diretoria de Ensino, conforme o caso, preferencialmente, via e-mail, devendo conter, além do atestado médico (expresso o número de dias de afastamento, nome do médico, CRM e data do atestado), as informações pessoais Informação 01 Comunicado CGRH 4 do interessado, como nome completo do servidor, CPF, 3 telefones para contato, sendo 1 fixo e 2 celulares e 2 endereços de e-mail, um institucional e outro pessoal, para que o operador do sistema eSisla possa efetuar o agendamento.
II – Para agendamento de licença para Pessoa da Família (de servidores efetivos), que apresente sintomas reconhecidos do COVID – 19 (Novo Coronavírus) junto ao DPME:
A unidade do servidor deverá encaminhar a solicitação da licença por e-mail ao DPME, por meio do endereço periciasmedicas@sp.gov.br, anexando Guia de Perícia Médica (GPM) manual e relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016, e no qual conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável (cuidador). Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br
III – Com relação aos contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e os ocupantes de cargo em comissão:
Passos | Como solicitar? |
Colocar o servidor em regime de teletrabalho pelo prazo de 3 dias | Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato. |
Prorrogação por mais 3 dias da prestação laboral em regime de teletrabalho (uma única vez), caso não retorne ao serviço presencial. | Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato. |
Exauridos o prazo de 6 dias, afastar por até 14 dias, caso não retorne ao serviço presencial. | Atestado de médico assistente, encaminhado por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato |
Caso os sintomas persistam e esgotado o prazo de 14 dias, conceder o auxíliodoença pela Secretaria da Educação e, caso o atestado seja superior a 15, realizar o agendamento de perícia médica, para fins de perícia junto ao INSS | Encaminhar por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp, atestado do médico assistente ao superior imediato na sua unidade, para concessão de auxílio-doença e, se necessário, agendamento médico pericial, junto ao Instituto nacional do seguro social (INSS) o agendamento pericial. |
ATENÇÃO: O agendamento poderá ser realizado pela Internet através do site do INSS, no endereço eletrônico https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento, ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas.
IV – Portaria sobre a concessão de afastamento de 14 dias:
Para fins de concessão de afastamento pelo prazo de 14 dias, em razão de contágio de Coronavírus (COVID-19), deve-se ser providenciada publicação do referido afastamento, utilizando o despacho abaixo:
Portaria do Diretor (de Escola ____e CRH) nº ____/2020
O Diretor (de Escola ou do CRH) de unidade supra, com fundamento no Item VI da Deliberação n.º. 1, de 17, publicada no DO de 18/07/2020, DECLARA, conforme Atestado Externo apresentado, que continua com suspeita de COVID 19, pelo período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, _______ (nome do servidor), RG 00000000-0, _______ (cargo/função do servidor).
Nome completo da autoridade que emitiu o despacho. RG 0000000-0 Identificação do cargo Publicado no DO de
|
Como observado acima, as autoridades competentes para fazer publicar as portarias são:
- a) Com relação aos servidores das unidades escolares, o Diretor de Escola e, quando a unidade não comportar o cargo, o Vice-Diretor de Escola;
- b) Com relação aos servidores das Diretorias de Ensino, o Diretor do Centro de Recursos Humanos – CRH da respectiva diretoria;
.