Prezados Diretores
O Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – DEPLAN, no uso das competências que lhe são atribuídas, tendo em vista a situação de pandemia e a suspensão temporária das perícias médicas presenciais, realizadas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, bem como, considerando o comunicado CRHE nº 06 de 24/03/2020, informa que, nesse momento, não se deve registrar, para fins de pagamento, falta justificada ou injustificada no período de Licença para Tratamento de Saúde pleiteado até que ocorra a perícia médica requisitada e sua respectiva publicação, não se aplicando o Parecer PA nº 95/2015.
CGRH – COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS