Prezado (a) Senhor (a) Diretor de Escola
O Centro de Ingresso e Movimentação/DEAPE/CGRH informa os procedimentos referentes à coleta de vagas do Concurso de Remoção – Docentes 2020, que ocorrerá brevemente, que envolverão as Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino, considerando a data-base de 22/02/2020, conforme constou no Comunicado de Abertura de Inscrição/Indicações, publicado em Diário Oficial do Estado – 01/02/2020.
A Relação de Vagas Iniciais do referido Certame será publicada em DOE – 21/03/2020.
I LEGISLAÇÃO: 1 – Regulamentação do Concurso de Remoção:
► Lei Complementar nº 444/85 – Estatuto do Magistério;
► Decreto nº 60.649/2014 – altera os dispositivos do Decreto nº 55.143/2009;
► Decreto nº 59.447/2013 – altera os dispositivos do Decreto nº 53.037/2008;
► Decreto nº 55.143/2009 – regulamenta Concurso de Remoção para o Quadro do Magistério;
► Resolução SE nº 95/2009 – define critérios e procedimentos para realização de Concurso de Remoção para o Quadro do magistério;
► Lei Complementar nº 1.207/2013 – dispõe sobre Concursos Públicos Regionalizados para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
► Resolução SE 21/2017 – Dispõe sobre normas e critérios referentes ao levantamento de vagas para concursos de ingresso e de remoção nas classes docentes do Quadro do Magistério.
2 – Cursos:
► Resolução SE nº 62/2017 Dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM, na conformidade das competências e atribuições estabelecidas para a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, pelo Decreto 57.141, de 18-7-2011.
► Deliberação CEE nº 108/2011- Dispõe sobre oferecimento, aprovação e validade de Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão Universitária (artigo 5º).
II_- ATUALIZAÇÃO DE DADOS até 27/02/2020
Levantamento de vagas:
Será obtido do Quadro Aulas existente na Secretaria Escolar Digital, decorrente da digitação das matrizes curriculares. Assim, cada Unidade Escolar deverá verificar na SED, se todas as matrizes curriculares da unidade foram digitadas e conferir se o Quadro Aulas foi gerado corretamente.
Atualização de situação funcional:
Compete à Diretoria de Ensino, proceder à atualização no Cadastro Funcional – SED, com todas as vacâncias publicadas até a Data – Base.
Atualização da Carga Horária:
Orientar as Unidades Escolares para que a carga horária de todos os docentes esteja devidamente atualizada, pois o processo de levantamento de vagas verifica a carga horária dos docentes efetivos, bloqueando as aulas correspondentes à disciplina de concurso para o computo de vaga inicial.
III- PROCEDIMENTOS: 1 – Unidade Escolar: 02 e 03/03/2020
- Caberá à Unidade Escolar proceder a ratificação/retificação da vaga inicial preliminarmente levantada pelo sistema – Portalnet, cujo levantamento irá considerar dados constantes no CADASTRO FUNCIONAL X QUADRO DE AULAS X CONTIGENTE EFETIVO – SED
1.2 – O Diretor de Escola deverá acessar o site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br. Nesta página encontra-se disponível Manual – Confirmação de Vagas, para consulta, a respeito dos passos a serem seguidos para efetuar a Confirmação de Vagas.
1.3 – Na sequência, deverá acessar o Link Cadastro/ Confirmação de Vagas.
1.4- Nesta tela, deverá proceder a confirmação das vagas levantadas previamente pelo sistema, para os Cargos PEB I e II, todas as disciplinas, registrando SIM no caso de concordância do levantamento efetuado pelo sistema.
1.5 – Caso discorde, deverá registrar NÃO, sendo que neste caso, deve-se justificar no campo determinado, a alteração a ser considerada pela DER, bem como, a quantidade correta da vaga inicial a ser oferecida.
2- Diretorias Regionais de Ensino – 04 a 05/03/2020
2.1- A confirmação das vagas iniciais realizada pelas unidades escolares deverá ser ratificada/retificada pela Diretoria Regional de Ensino.
2.1.1- Caso a Diretoria de Ensino não se manifeste quanto à confirmação da unidade escolar, o sistema considerará como vaga inicial o prévio levantamento efetuado pelo sistema, deixando de considerar a manifestação da unidade escolar.
3- CRITÉRIOS
3.1 – Para a constituição de vaga inicial, além das classes/aulas que que compõem as matrizes curriculares previstas na Resolução SE nº 81, de 16/12/2011, retificada em DOE de 22 e 28/12/2011, alterada pela Resolução SE nº 03, de 16/01/2014, Resolução SE 60, de 06/12/2017 alterada pela Resolução SE 69 de 12/12/2019 e Resolução SE nº 21 de 13/04/2017, devem ser consideradas:
PEB II:
- Aulas regulares livres do Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio;
- Classes livres de Educação Especial – DI e TEA;
- Aulas pertinentes às Salas de Recursos livres de Educação Especial – todas as modalidades de Educação Especial – cada 10 aulas considerar uma vaga;
- Educação Física: além das aulas regulares, considerar as aulas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, assim como as ministradas fora do período; sendo neste último caso, apenas as turmas devidamente constituídas.
- Arte: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas unidades escolares dos anos iniciais Ensino Fundamental;
- Inglês: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas unidades escolares dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
- Aulas da EJA (Educação de Jovens e Adultos) – considerar aulas existentes no primeiro semestre;
- Aulas referentes à base comum e parte diversificada do Ensino Médio Técnico Profissionalizante Paula Souza/Federal (Resolução SE 09, de 20/01/2012) – VENCE;
- Aulas pertinentes a Língua Espanhola do CEL:
- Aulas DE RC e RCI;
- Aulas da Base comum do programa Novotec e M-TEC
- ETI Ensino Fundamental Integral- Base Comum
- As aulas ministradas por docentes da Categoria O.
- Aulas relativas à carga suplementar – registrada na fase 1.3 e,
- Aulas que excederem o montante de 09 aulas ou bloco indivisível da carga horária dos Docentes – P, N e F
PEB I:
- Considerar como vagas iniciais, todas as classes livres existentes nas unidades escolares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
- Classe de RC e RCI
- As aulas ministradas por docentes – Categoria “O”. Obs.- Estas classes serão consideradas como Classe Reorganizada, independentemente do código de classe: 1000, 1001 e 1009.
3.2- Não podem ser consideradas, no levantamento de vagas, as aulas de:
PEB II:
- Atividades Curriculares Desportivas – ACD;
- CEL – Centro de Estudos de Línguas exceto Língua espanhola;
- Ensino Religioso;
- ETI: Parte diversificada – Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral;
- Programa Escola da Família;
- Aulas do Projeto Ensino Médio Articulado do EMA (Paula Souza e Federal) (parte Profissionalizante);
- Horas de itinerância do SAPE – Serviço de Apoio Pedagógico Especializado, Libras (Interlocutor) e Sala de Leitura;
- Escolas Unidocentes vinculadas (regulares);
- Aulas do Sistema de Proteção Escolar (PEMEC);
- Aulas das unidades da Fundação CASA;
- Classe Hospitalar;
- CEEJA – Centro Estadual do Estado de Jovens e Adultos;
- EE Ensino Fundamental e Médio Integral – PEI – além das unidades escolares já participantes do programa, não considerar as aulas das unidades escolares que eventualmente venham a participar do programa em 2021;
- Aulas das unidades prisionais;
- Oficinas curriculares da ETI exceto as disciplinas que constituem jornada;
- Disciplinas do Inova – 8446 – Eletivas – ELE; 8441 – Projeto de Vida – PV; 8555 – Tecnologias – TEC
- Docentes – P, N e F: Total de 09 aulas ou bloco indivisível, referente às Aulas livres registradas nas opções 1.3 e b.3.
- Aulas da jornada do professor efetivo, sendo que no caso de PEB II, não oferecer as aulas do bloco indivisível da constituição/ampliação registrada nas opções 1.1 UE ou b.1 DE, para constituição e 1.2 para ampliação;
PEB I:
Não podem ser consideradas, no levantamento de vagas, as classes de:
- Escolas Unidocentes vinculadas (regulares);
- Classes das unidades da Fundação CASA;
- Classe Hospitalar; • Classes das unidades escolares pertencente s ao Programa Ensino Integral – PEI;
- Classes das unidades prisionais:
- Classe atribuída de Docentes – P, N e F.
- Não poderão ser consideradas Classes do professor efetivo.
4- Observação: Os docentes afastados ou designados a qualquer título não terão Classes/aulas reservadas na coleta de vagas
CRONOGRAMA INICIAL
DESCRIÇÃO PERÍODO / REALIZAÇÃO
DATA BASE para COLETA de VAGAS 22/02/2020 ALTERAÇÃO
PAEF – OCORRÊNCIAS PUB. DOE Até 27/02/2020
CONFIRMAÇÃO DE VAGAS – VIA ON LINE – unidade escolar 02 e 03/03/2020
CONFIRMAÇÃO DE VAGAS – VIA ON LINE – DER 04 e 05/03/2020
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE VAGAS INICIAS EM DOE 21/03/2020
PERÍODO de INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO (via Internet) – candidato 23/03 a 03/04/2020