Comunicado aos RHs: declaração de acúmulo de cargos e benefícios previdenciários

Em atendimento à Emenda Constitucional nº 103/2019, formulário deverá ser incluído em todos os processos de concessão de aposentadoria civil requeridos a partir de 13 de novembro de 2019.  

 

 

Em cumprimento ao Artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, informamos que caberá aos órgãos setoriais de Recursos Humanos incluírem o formulário “Declaração de Acúmulo de Cargos e Benefícios Previdenciários” em todos os processos de concessão de aposentadoria civil requeridos a partir de 13 de novembro de 2019.

O preenchimento e a entrega do formulário mencionado serão procedimentos obrigatórios para conclusão dos processos de concessão de aposentadoria civil.

 

Ressaltamos que, caso a “Declaração de Acúmulo de Cargos e Benefícios Previdenciários” não conste junto aos demais documentos do processo, durante as análises técnicas será solicitada a inclusão do formulário por meio do cumprimento de exigências.

 

Em relação ao preenchimento da declaração, cumpre destacar que se for respondido “sim” para algum dos itens do documento, será obrigatório anexar também uma declaração de acúmulo de cargos/proventos, a qual será expedida pelo órgão responsável.

No site da SPPREV, é possível conferir a “Declaração de Acúmulo de Cargos e Benefícios Previdenciários” no campo “Aposentado Civil”, item “Pedido de Aposentadoria”. O formulário está disponível em “Escolha o Assunto / Pedido de Aposentadoria – Interessado”.

Para conferir a declaração na íntegra, acesse o arquivo anexo.            ANEXO

Aulas no Centro de Mídias – CMSP

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Orientação Técnica não presencial no dia 9 de Junho de 2020

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Monitoramento Programas MEC – 1º Semestre de 2020

 

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Levantamento sobre PDDE Paulista para ser respondido até às 18h do dia 22/05

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Comunicado

Prezados Diretores

O Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – DEPLAN, no uso das competências que lhe são atribuídas, tendo em vista a situação de pandemia e a suspensão temporária das perícias médicas presenciais, realizadas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, bem como, considerando o comunicado CRHE nº 06 de 24/03/2020, informa que, nesse momento, não se deve registrar, para fins de pagamento, falta justificada ou injustificada no período de Licença para Tratamento de Saúde pleiteado até que ocorra a perícia médica requisitada e sua respectiva publicação, não se aplicando o Parecer PA nº 95/2015.

 

CGRH – COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Decreto 64.959 de 4/5/2020

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Comunicado da Rede de Suprimentos

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Merenda em Casa

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Edital de Atribuição – Mandado Judicial – Professor de Apoio Especializado – EE Professor João Evangelista Mariano Lobo- Atibaia”

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