Meritocracia 2020

Prezados (as) Senhores (as) Diretores de Escola

Tem o presente a finalidade de informar que foi publicado no Diário Oficial – Seção I – de 03/03/2020, a Portaria CGRH nº 04, de 02/03/2020, que estabelece o cronograma e as diretrizes para a Avaliação de Desempenho Individual, referente ao período de 01/01 a 31/12/2019, que em seu artigo 2º estabelece:

“A Avaliação de Desempenho Individual estará disponível, na internet, no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br/, conforme segue:

I – Para auto avaliação das 12h de 02/03 às 23h do dia 16-03-2020;

II – Avaliação pela liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, das 10h de 17/03 às 23h do dia 31-03-2020;

III – A chefia imediata deverá dar ciência ao (s) servidor (es) avaliado (s) das pontuações atribuídas na avaliação até 01-04-2020.

IV – Prazo para Recurso:

a) O prazo para o servidor interpor recurso em relação à avaliação pela liderança será de 3 dias úteis, a partir da data da ciência da pontuação atribuída pela chefia imediata;

b) O recurso deverá ser registrado, no sistema portalnet, dentro do prazo estabelecido no item “a” deste inciso;

c) A chefia mediata terá 5 dias úteis para a decisão do recurso, a partir da data de seu registro. Caso acolha o pedido do servidor, deverá elaborar nova avaliação no sistema portalnet;

d) Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.

V – O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, deverá ser validado pela Chefia Mediata do servidor até 14-04-2020. ”

Em caso de dúvida entrar em contato com o CRH/NAP da DE.

Atenciosamente,

CGRH – NAP