COMUNICADO CGRH

 

Considerando os incisos V a VIII Deliberação nº 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o artigo 3° do Decreto nº 64.864-2020, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH comunica que os casos suspeitos para o COVID-19 devem seguir as seguintes orientações e passos:

I – Com relação aos procedimentos quanto aos servidores efetivos ou não efetivos:

 

Passos Como solicitar?
Colocar o servidor em regime de teletrabalho pelo prazo de 03 dias Autodeclaração de próprio punho de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS ou mensagens de WhatsApp ao superior imediato.
Prorrogação por mais 03 dias de prestação laboral em regime de teletabalho (uma única vez), caso não retorne ao serviço presencial. Autodeclaração de próprio punho de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS ou mensagens de WhatsApp ao superior imediato
Exaurido os o prazo de 06 dias, afastar por até 14 dias de afastamento, caso não retorne ao serviço presencial Atestado de médico assistente, com a dispensa de pericia médica oficial, encaminhado por e-mail, SMS ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

Caso conste no atestado médico prazo superior a 14 dias, os demais dias serão desconsiderados, conforme legislação vigente e o servidor deverá providenciar novo atestado

Caso os sintomas persistem e esgotado o prazo de 14 dias, solicitar o agendamento de perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde Encaminhar por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp, atestado do médico assistente ao superior imediato na sua unidade para o agendamento médico pericial hospitalar, junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, conforme Comunicado DPME nº 067, publicado em 26-06- 2020.

 

ATENÇÃO:

O agendamento deverá ser solicitado à unidade escolar ou Diretoria de Ensino, conforme o caso, preferencialmente, via e-mail, devendo conter, além do atestado médico (expresso o número de dias de afastamento, nome do médico, CRM e data do atestado), as informações pessoais Informação 01 Comunicado CGRH 4 do interessado, como nome completo do servidor, CPF, 3 telefones para contato, sendo 1 fixo e 2 celulares e 2 endereços de e-mail, um institucional e outro pessoal, para que o operador do sistema eSisla possa efetuar o agendamento.

II – Para agendamento de licença para Pessoa da Família (de servidores efetivos), que apresente sintomas reconhecidos do COVID – 19 (Novo Coronavírus) junto ao DPME:

A unidade do servidor deverá encaminhar a solicitação da licença por e-mail ao DPME, por meio do endereço periciasmedicas@sp.gov.br, anexando Guia de Perícia Médica (GPM) manual e relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016, e no qual conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável (cuidador). Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

III – Com relação aos contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e os ocupantes de cargo em comissão:

Passos Como solicitar?
Colocar o servidor em regime de teletrabalho pelo prazo de 3 dias Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.
Prorrogação por mais 3 dias da prestação laboral em regime de teletrabalho (uma única vez), caso não retorne ao serviço presencial. Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.
Exauridos o prazo de 6 dias, afastar por até 14 dias, caso não retorne ao serviço presencial. Atestado de médico assistente, encaminhado por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato
Caso os sintomas persistam e esgotado o prazo de 14 dias, conceder o auxíliodoença pela Secretaria da Educação e, caso o atestado seja superior a 15, realizar o agendamento de perícia médica, para fins de perícia junto ao INSS Encaminhar por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp, atestado do médico assistente ao superior imediato na sua unidade, para concessão de auxílio-doença e, se necessário, agendamento médico pericial, junto ao Instituto nacional do seguro social (INSS) o agendamento pericial.

 

ATENÇÃO: O agendamento poderá ser realizado pela Internet através do site do INSS, no endereço eletrônico https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento, ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas.

IV – Portaria sobre a concessão de afastamento de 14 dias:

Para fins de concessão de afastamento pelo prazo de 14 dias, em razão de contágio de Coronavírus (COVID-19), deve-se ser providenciada publicação do referido afastamento, utilizando o despacho abaixo:

Portaria do Diretor (de Escola ____e CRH) nº ____/2020

 

O Diretor (de Escola ou do CRH) de unidade supra, com fundamento no Item VI da Deliberação n.º. 1, de 17, publicada no DO de 18/07/2020, DECLARA, conforme Atestado Externo apresentado, que continua com suspeita de COVID 19, pelo período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, _______ (nome do servidor), RG 00000000-0, _______ (cargo/função do servidor).

 

Nome completo da autoridade que emitiu o despacho.

RG 0000000-0

Identificação do cargo

Publicado no DO de

 

 

Como observado acima, as autoridades competentes para fazer publicar as portarias são:

  1. a) Com relação aos servidores das unidades escolares, o Diretor de Escola e, quando a unidade não comportar o cargo, o Vice-Diretor de Escola;
  2. b) Com relação aos servidores das Diretorias de Ensino, o Diretor do Centro de Recursos Humanos – CRH da respectiva diretoria;

.