Prezados(as) Diretores(as) de Escolas e Responsáveis pelo Pagamento.
Vimos, através deste, encaminhar material, anexo, para orientação referente as inclusões de cargas/associações das atribuições, conforme encaminhamento do CELEP – Centro de Legislação de Pessoal e Normatização e do CEPAG – Centro de Frequência e Pagamento.
Informamos o que segue:
– As Unidades Escolares, tanto a sede quanto as escolas em que os professores lecionam aulas, deverão consultar o Relatório do Histórico de Atribuições, tendo em vista que foi constatado por este setor muitos erros de cargas/associações, com início e fim de vigências incorretos. Informamos, ainda, que se essas associações não forem acertadas até dia 10/01/2019, dentro do cronograma de janeiro, o sistema não gera pagamento correto aos docentes, porquanto, o próximo cronograma já será da atribuição ano letivo 2019.
– Para a inclusão de novas cargas/associações da atribuição/2019, no sistema SED, tem que ter homologado a Matriz Curricular.
– O NFP – Núcleo de Frequência e Pagamento que incluiu a Associação do Professor na Classe por ação judicial, portanto, futuras atribuições anexar a decisão judicial e oficio informando dados do aluno e série, juntamente com o Modelo CGRH e encaminhar a este setor.
– Encaminhar ofício para informação da Municipalização, Artigo 22, Programa do Ensino Integral, Professor Readaptado na Sala de Leitura.
– A Unidade Escolar deverá encaminhar ofício, caso haja cessação de cargas de afastamento da Municipalização, Artigo 22, Programa do Ensino Integral, Professor Readaptado na Sala de Leitura.
– Docente só recebe pagamento se existir carga/associação digitada no sistema.
– Conferir a digitação de carga/associação utilizando a consulta funcional.
– Incluir todas as licenças antes de incluir carga/associação, somente assim que poderá incluir aulas para o professor que for substituir.
– Quando o docente com aulas em substituição afasta-se em licença saúde/gestante deverá ser informado a data fim para que a turma possa ser atribuída a outro docente.
– A data fim de vigência é o último dia em que o professor deu aula na sala.
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO.